Supremacia da Constituição

Notas de rodapé

O que não cabe no texto principal sem ser menos verdadeiro. Cada afirmação leva a fonte ao lado, com preferência pelo texto da norma. Onde não existe fonte oficial, isto é dito, e o ponto fica em aberto em vez de ser preenchido por conveniência.

As bandeiras do Brasil, e o que nelas está fixado por norma

A bandeira parece assunto de gosto. Não é. Quase tudo nela está determinado em texto normativo, do número de estrelas ao raio dos arcos que desenham a faixa branca, e algumas das coisas que todo mundo repete sobre ela entraram no direito muito depois do que se imagina.

1822, o escudo e as dezenove estrelas

O decreto de 18 de setembro de 1822, de ementa Dá ao Brazil um escudo de Armas, descreve em campo verde uma esfera armilar de ouro atravessada por uma Cruz da Ordem de Cristo, circundada por dezenove estrelas de prata em orla azul. As estrelas representavam as províncias de então.

Fonte, decreto de 18 de setembro de 1822, publicação original, acervo Legin da Câmara dos Deputados. Atenção ao pesquisar, há três decretos distintos com essa mesma data, e os outros dois tratam do tope nacional e do distintivo Independência ou Morte.

O decreto não nomeia nenhum desenhista. A atribuição do desenho a Jean-Baptiste Debret, por encomenda de D. João VI, vem de texto histórico da Biblioteca Nacional, não do ato normativo.

Fonte, Biblioteca Nacional, criação da bandeira do Império do Brasil.

A vigésima estrela, e uma data que não fecha

A bandeira imperial recebeu uma vigésima estrela por decisão de D. Pedro II. O Museu Imperial registra a mudança como tendo ocorrido por volta de 1870, sem fechar o ano, e esta é a única fonte oficial que localizamos tratando do assunto. Fontes não oficiais apontam 1853, com a criação da província do Paraná, mas a Lei n. 704 daquele ano trata apenas da elevação da comarca de Curitiba a província e não menciona bandeira nem armas. A divergência fica registrada, sem escolha de lado.

Fontes, Museu Imperial, acervo, e Lei n. 704, de 29 de agosto de 1853, acervo Legin.

1889, o decreto que fez a bandeira atual

O Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, descreve a bandeira em uma única frase, e nela está um detalhe que boa parte das reproduções erra. A zona branca atravessa a esfera celeste em sentido obliquo e descendente da esquerda para a direita. Ela desce, não sobe. O mesmo decreto fixa vinte e uma estrelas, representando os vinte Estados da República e o Município Neutro.

Fonte, Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889.

Quem concebeu e quem executou

Segundo a Biblioteca Nacional, a ideia partiu de Raimundo Teixeira Mendes, então presidente do Apostolado Positivista do Brasil, com colaboração de Miguel de Lemos e de Manuel Pereira Reis. Segundo o Senado Federal, o esboço em papel quadriculado e a versão final da esfera, ambos de novembro de 1889, são de Teixeira Mendes, e o protótipo pintado é de Décio Villares. Esse protótipo foi furtado em 2010 da Igreja Positivista do Brasil, no Rio de Janeiro, e não foi recuperado. Nada disso está no decreto.

Fontes, Biblioteca Nacional, positivismo, e Senado Federal, os desenhos originais da Bandeira Nacional.

Ordem e Progresso

O lema deriva das máximas de Auguste Comte, entre elas a de que o amor vem por princípio e a ordem por base, com o progresso por fim, e a de que o progresso é o desenvolvimento da ordem. A Biblioteca Nacional registra a inscrição do lema como contribuição de Teixeira Mendes, Miguel de Lemos e Manuel Pereira Reis.

Fonte, Biblioteca Nacional, Ordem e Progresso.

O céu das oito e meia, que só virou lei em 1992

Repete-se que a bandeira reproduz o céu do Rio de Janeiro às 8h30 do dia 15 de novembro de 1889, e se atribui isso ao decreto de 1889. O decreto não diz nada disso. Ele fala apenas em estrelas dispostas da sua situação astronomica. A formulação precisa está no art. 3º, § 1º, da Lei n. 5.700, de 1971, e entrou lá em 1992.

As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.Lei n. 5.700, de 1971, art. 3º, § 1º, incluído pela Lei n. 8.421, de 1992

Duas coisas se aprendem aqui. A primeira é que o dado mais repetido sobre a bandeira é direito vigente há pouco mais de três décadas, não desde a proclamação. A segunda está no fim do dispositivo. O observador está fora da esfera celeste, e é por isso que as constelações aparecem espelhadas em relação ao que se vê olhando para cima.

Fontes, Lei n. 5.700, de 1971, texto compilado, e Lei n. 8.421, de 1992.

A bandeira tem medidas legais

prolongamento do diâmetro vertical 1,7M até o vértice 3,5M, raio do círculo C, na base 2M 8M e 8,5M, raios dos arcos da faixa
A construção que o art. 5º da Lei n. 5.700, de 1971, determina. A largura vale quatorze módulos e o comprimento vinte. Os vértices do losango ficam a 1,7 módulo das bordas, o círculo tem raio de 3,5, e a faixa branca é o que sobra entre dois arcos de 8 e de 8,5 módulos, traçados a partir de um centro que fica dois módulos à esquerda do ponto C. Desenho feito para este site a partir dos números da lei.

O art. 5º da Lei n. 5.700 constrói a bandeira em módulos. A largura é dividida em quatorze partes iguais, e cada parte é um módulo. O comprimento é de vinte módulos. Os vértices do losango ficam a um módulo e sete décimos do quadro externo. O círculo azul tem raio de três módulos e meio. A faixa branca é limitada por dois arcos, o inferior de oito módulos e o superior de oito e meio, o que dá à faixa meio módulo de largura, e o centro desses arcos fica dois módulos à esquerda do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro. As estrelas têm cinco grandezas, com diâmetros que vão de três décimos a um décimo de módulo. E as duas faces devem ser exatamente iguais, vedado fazer uma como avesso da outra.

Uma consequência aritmética

Como o centro dos arcos fica dois módulos à esquerda e catorze abaixo do centro do círculo, a distância entre os dois centros é a raiz de cinquenta e três, cerca de 7,28 módulos, menor que os oito módulos do arco interno. Disso decorre que a faixa branca passa acima do centro do círculo azul, e não por ele. Este parágrafo é cálculo a partir dos números da lei, não texto de lei.

Fonte, Lei n. 5.700, de 1971, art. 5º.

Quantas estrelas hoje

A lei não fixa um número, fixa uma regra. A bandeira deve ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados, os novos Estados são representados por estrelas do mesmo aspecto celeste, e as estrelas de Estados extintos são suprimidas. Aplicada essa regra à federação de hoje, são vinte e sete estrelas, uma para cada Estado e uma para o Distrito Federal.

Fonte, Lei n. 5.700, de 1971, art. 3º, caput e §§ 2º e 3º, na redação da Lei n. 8.421, de 1992.

O que não foi confirmado

A Bandeira Provisória da República, hasteada entre 15 e 19 de novembro de 1889, não foi localizada em nenhuma fonte oficial. Autoria, desenho exato e motivo da substituição permanecem sem confirmação documental. Por isso ela não aparece neste site, nem como ilustração.

A data em que a vigésima estrela foi acrescentada à bandeira imperial não está fechada. O Museu Imperial diz por volta de 1870.

Consulta às fontes oficiais realizada em 27 de agosto de 2026. Correções são bem-vindas e seguem a política descrita na nota editorial.